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RESPONSABILIDADE POR DANOS SOCIOAMBIENTAIS



RESPONSABILIDADE POR DANOS SOCIOAMBIENTAIS
Juliana santilli*
Que sanções/penalidades podem ser aplicadas a quem viola a legislação socioambiental? Quem deve aplicá-las?
Quando as leis socioambientais não são cumpridas, três modalidades de sanções (penalidades) podem ser aplicadas: administrativas, civis e penais. As três esferas de responsabilidade são independentes e a aplicação de uma penalidade administrativa não impede que seja também imposta uma penalidade civil ou penal, e vice-versa. As sanções podem – e devem – ser cumuladas, salvo situações especiais.
Responsabilidade administrativa
As sanções administrativas são impostas pela administração, através de um processo administrativo que se inicia com um auto de infração lavrado pela fiscalização. Na área ambiental, as principais sanções administrativas são: multa, apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, equipamentos e veículos utilizados na prática da infração, demolição e embargo de obra e atividade, suspensão de venda e fabricação de produtos, cancelamento de registros e licenças, perda de incentivos fiscais, proibição de contratar com a administração pública ou acessar linhas de financiamento. São impostas principal mente pelos órgãos ambientais.
As multas por infrações ambientais revertem ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, ao Fundo Naval e a fundos ambientais estaduais e municipais. O valor mínimo (das multas) é R$ 50 e o máximo é de R$ 50 milhões, variando conforme a natureza e a gravidade da infração, bem como a reincidência do infrator.
Os infratores autuados pela fiscalização têm o direito de defesa assegurado, podendo contestar o auto de infração e recorrer de decisões condenatórias.
Fonte: Almanaque Brasil Socioambiental (2008)

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