ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O
Ministério Público é uma instituição que tem autonomia funcional e
administrativa, em relação tanto ao Poder Judiciário como aos demais Poderes da
República. Os membros do Ministério Público (Promotores de Justiça e
Procuradores da República) não têm qualquer vinculação hierárquica com os
juízes e são independentes no exercício de suas funções.
Embora a
atuação do Ministério Público seja historicamente mais identificada com a área
criminal, cresceu muito o papel da instituição na área socioambiental nos
últimos 20 anos. Na área ambiental, a Lei que instituiu a Política Nacional de
Meio Ambiente (Lei 6.938/81) já previa a legitimidade do Ministério Público
para propor ação de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente. Entretanto,
foi só a partir da aprovação da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) que o
Ministério Público passou
a dispor
de um instrumento processual eficaz para a defesa de direitos coletivos. Também
o Estatuto do Índio (Lei 6.001) já previa, desde que foi editado (1973), que
competiria ao Ministério Público Federal promover as medidas judiciais
necessárias à defesa dos territórios indígenas.
Cabe ao
Ministério Público não só promover ações criminais como também promover o
inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente e de outros direitos coletivos.
Os
membros do Ministério Público Federal, que atuam perante a Justiça Federal, são
designados Procuradores da República e os membros do Ministério Público
Estadual e Distrital, que atuam perante a Justiça dos Estados e do DF, são
designados Promotores de Justiça. Compete à Justiça Federal julgar as causas
que envolvam bens, interesses ou serviços da União. As causas que envolvem
direitos indígenas são também processadas perante a Justiça Federal.
O
Ministério Público Federal (www.pgr.mpf.gov.br) divide atualmente as suas áreas
temáticas de atuação em Câmaras de Coordenação e Revisão, sendo que a 6ª Câmara
de Coordenação e Revisão trata de Comunidades Indígenas e Minorias e a 4ª
Câmara trata de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural. Vários Ministérios
Públicos Estaduais criaram Centros de Apoio Operacional na área ambiental (em
São Paulo, consulte: www.mp.sp.gov.br).
Fonte: Almanaque Brasil Socioambiental (2008)
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