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ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO



ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público é uma instituição que tem autonomia funcional e administrativa, em relação tanto ao Poder Judiciário como aos demais Poderes da República. Os membros do Ministério Público (Promotores de Justiça e Procuradores da República) não têm qualquer vinculação hierárquica com os juízes e são independentes no exercício de suas funções.
Embora a atuação do Ministério Público seja historicamente mais identificada com a área criminal, cresceu muito o papel da instituição na área socioambiental nos últimos 20 anos. Na área ambiental, a Lei que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81) já previa a legitimidade do Ministério Público para propor ação de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente. Entretanto, foi só a partir da aprovação da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) que o Ministério Público passou
a dispor de um instrumento processual eficaz para a defesa de direitos coletivos. Também o Estatuto do Índio (Lei 6.001) já previa, desde que foi editado (1973), que competiria ao Ministério Público Federal promover as medidas judiciais necessárias à defesa dos territórios indígenas.
Cabe ao Ministério Público não só promover ações criminais como também promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros direitos coletivos.
Os membros do Ministério Público Federal, que atuam perante a Justiça Federal, são designados Procuradores da República e os membros do Ministério Público Estadual e Distrital, que atuam perante a Justiça dos Estados e do DF, são designados Promotores de Justiça. Compete à Justiça Federal julgar as causas que envolvam bens, interesses ou serviços da União. As causas que envolvem direitos indígenas são também processadas perante a Justiça Federal.
O Ministério Público Federal (www.pgr.mpf.gov.br) divide atualmente as suas áreas temáticas de atuação em Câmaras de Coordenação e Revisão, sendo que a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão trata de Comunidades Indígenas e Minorias e a 4ª Câmara trata de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural. Vários Ministérios Públicos Estaduais criaram Centros de Apoio Operacional na área ambiental (em São Paulo, consulte: www.mp.sp.gov.br).
Fonte: Almanaque Brasil Socioambiental (2008)

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