Lei da política nacional do meio ambiente (lei nº 6938/81)
É talvez
o grande marco legislativo do direito ambiental brasileiro. Aprovada no início
da década de 1980, quando a temática ambiental sequer engatinhava no País, e em
pleno regime ditatorial, essa lei trouxe conceitos, princípios e regras
jurídicos extremamente avançados para a época (alguns são avançados mesmo
hoje), além de ter criado a estrutura administrativa ambiental vigente até hoje
(denominada Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama).
A lei da
PNMA trouxe alguns dos princípios fundamentais do direito ambiental brasileiro,
que servem para guiar a ação dos particulares e do poder público, tais como:
- Os recursos naturais devem
ser utilizados de forma sustentável, evitando o desperdício, o mau uso ou a sua
completa depleção;
- Todos os ecossistemas
existentes em território nacional merecem ser protegidos e preservados, o que
demanda a criação de UCs;
- O poder público deve
controlar as fontes de poluição, tendo em vista a necessidade de garantir o
bem-estar da população e a sanidade do meio ambiente. Para tanto, deve, além de
fiscalizar as fontes de poluição, realizar um planejamento adequado para
identificar quais as áreas passíveis de serem ocupadas por atividades
poluidoras, diminuindo assim o risco de contaminação das pessoas;
- Aqueles que, em função de
interesses particulares, degradarem qualquer bem ambiental, serão obrigados a
reparar o dano, ou indenizar a sociedade pela perda desse bem. Ou seja,
qualquer dano ambiental deve ser recuperado pelo seu causador e não pela
sociedade, como acontecia antes. Além disso, aquele que se utilizar de recursos
naturais para suas atividades econômicas, deve pagar por esse uso, para que o
desperdício ou mau uso sejam evitados.
Essa lei
criou, ainda, os instrumentos através dos quais esses princípios poderiam ser
aplicados na prática, dos quais se destacam: a) estabelecimento de padrões de
qualidade ambiental; b) zoneamento ambiental; e c) avaliação de impacto
ambiental para políticas, programas e obras.
Fonte: Almanaque Brasil Socioambiental (2008)
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