A assinatura da Agenda 21 durante a Rio-92
é um dos mais extensos e formais reconhecimentos dos direitos socioambientais
já registrados pelo Direito Internacional.
A Agenda 21 é antes de tudo um documento
ambicioso, contendo quatro seções, 40 capítulos e mais de cem programas, por
meio dos quais os governos signatários pretenderam estabelecer um plano de ação
para o desenvolvimento sustentável global no século XXI. O documento, de
natureza não obrigatória para os países que o assinaram, diz respeito a todas as
áreas do Planeta onde haja intercessão entre ambiente e desenvolvimento, bem
como grupos sociais afetados, dentre os quais mereceram um capítulo exclusivo
os povos indígenas e suas comunidades. Incluem-se ali, com detalhes, os
direitos e responsabilidades desses povos e comunidades frente
às legislações nacionais.
O documento, além de tratar dos mais
variados temas como demografia, saúde, lixo, poluição, saneamento, transportes
e energia, ainda recomenda que os países desenvolvidos arquem com boa parte dos
custos da implementação das linhas de ação fixadas pela Agenda 21, via o
aumento da contribuição que concedem aos países
em desenvolvimento, que passaria de 0,36%
do seu PIB para 0,70%.
De lá para cá, infelizmente, deu-se o
contrário. A contribuição que girava em torno de 58 bilhões de dólares anuais ao
tempo da Rio-92, está agora por volta de 56 bilhões de dólares, ou 0,22% do PIB
dos países desenvolvidos.
O documento também recomenda que cada país
elabore a sua Agenda 21. A construção da Agenda 21 brasileira começou em 1997 e
terminou em 2002, tendo ficado a cargo do Ministério do Meio Ambiente (MMA), envolvendo
mais de 40 mil participantes em todo o País. No âmbito do MMA, compete a
Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável, com 34 integrantes, sendo
metade da sociedade civil e a outra do governo, a tarefa de planejar e
implementar a Agenda 21 brasileira. Ela se compõe de dois documentos, o
primeiro intitulado “Resultado da Consulta Nacional”, que descreve o processo
de discussão do documento, apresentando os resultados obtidos, e o segundo de “Ações
Prioritárias”, contendo uma plataforma das 21 ações cuja a implementação são consideradas
como inadiáveis para dar conta do desafio da nossa sustentabilidade.
Entre essas ações estão relacionadas, por
exemplo, a promoção da agricultura sustentável, a preservação e melhoria da
qualidade da água nas bacias hidrográficas, a universalização do saneamento
ambiental, o incentivo ao consumo sustentável para combater a cultura do
desperdício e a implantação de boas práticas de governança, que reforce “o
equilíbrio de poder e de controle mútuo” entre a União, os Estados e os
Municípios, consolidando a democracia participativa.
SAIBA MAIS Novaes, Washington. Agenda 21.
In: Trigueiro, André (Coord.). Meio ambiente no século XXI. Rio de Janeiro:
Sextante, 2003.
Fonte:
Almanaque Brasil Socioambiental (2008)
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