Desastres ambientais no mundo
Escrito por Matheus Silveira /Portal
Politize!
Desastres
ambientais no mundo são uma questão presente desde o início da história da
humanidade, entretanto, com o avanço das tecnologias e da intervenção do homem
na natureza, tais situações, cada vez mais, estão se tornando prejudiciais e
recorrentes. Nesse sentido, o debate sobre como e até onde pode-se evitar que
eventos desse tipo se repitam está se tornando presente na sociedade e na
esfera política. Isso porque, ao encontrar as causas desses problemas, torna-se
possível diminuir as incidências e, por conseguinte, as consequências que estes
causam, sejam nas cidades, sejam nos ecossistemas.
Quer
entender mais sobre o que é um desastre ambiental, bem como as consequências
que eles acarretam? Continue conosco! O politize! preparou esse material com o
intuito de esclarecer os principais tópicos sobre esse assunto, além de inserir
mais pessoas nesse debate que afeta a todos que fazem parte da sociedade.
O que é um desastre ambiental?
Desastres
ambientais são eventos que afetam negativamente uma sociedade ou ecossistema em
algum nível. Nesse contexto, eles podem, ou não, ter a presença humana como
causador e/ou intensificador, afinal, o avanço da exploração da natureza – por
meio da construção de usinas nucleares ou barragens, por exemplo – é um dos
agentes que aumentam o risco de que situações como essas aconteçam.
Exemplos
de desastres ambientais que não têm intervenção humana são: terremotos,
tsunamis, furacões e outros eventos naturais que podem prejudicar uma
sociedade. Esses eventos não podem ser evitados pelo homem porque são
provocados pela natureza, ou seja, são desastres naturais que fazem parte do
funcionamento do planeta terra.
Embora
não haja a possibilidade de evitar tais acontecimentos, com o crescente avanço
da ciência, há a viabilidade de prevê-los e, dessa maneira, tentar diminuir os
danos causados e as possíveis vítimas. Pode-se tomar como exemplo, previsões do
tempo que determinam em quais épocas há maior possibilidade de furacões em
determinadas áreas. Nessa perspectiva, essa tecnologia está se tornando cada
vez mais precisa, entretanto, alguns eventos não são previstos com a
antecedência necessária para que se possa tomar alguma atitude de modo que haja
redução de danos.
Além
disso, há aqueles desastres ambientais que foram causados direta ou
indiretamente pela presença humana. Exemplo deles é: rompimento de barragens,
acidentes em usinas nucleares, vazamento óleo no mar. Esse tipo de desastre é
causado geralmente por descuido por parte de empresas responsáveis por tais
construções ou tecnologias e, dessa maneira, pode ser evitado com políticas de
prevenção e com os cuidados básicos que cada tipo de construção/tecnologia
demanda. Ademais, a presença do homem pode ter impacto negativo em situações
de, por exemplo, enchentes, as quais poderiam acontecer naturalmente, mas que
acabam sendo muito mais graves do que o comum, devido a intervenção humana.
Como é a legislação brasileira nesse sentido?
Há, na
legislação brasileira, uma lei de crimes ambientais que determina as sanções
penais e administrativas que o Estado toma em caso de atividades que afetem o
meio ambiente.
Contudo,
com o rompimento das barragens de rejeitos de Mariana e Brumadinho, tornou-se
necessária a tipificação do crime de ecocídio, visto que, tais desastres
geraram consequências gravíssimas no ecossistema presente nessas cidades, além
de gerar um número alto de vítimas.
Nesse
sentido, há um projeto de lei em tramitação, de iniciativa do deputado federal
Zé Silva que cria tipificação do crime de ecocídio. Segundo o projeto de lei
(PL 2.787/2019), a pena será de reclusão e multa para quem, comprovadamente,
causar um desastre ambiental com destruição significativa da flora ou fauna.
Além
disso, cabe ressaltar que o crime de ecocídio é considerado um crime contra a
humanidade pelo Tribunal Internacional Penal (TPI), ao qual o Brasil é
subordinado por meio do Tratado de Roma. Esse tratado, que foi assinado pelo
então presidente do Brasil – Fernando Henrique Cardoso -, aceita a jurisdição
do TPI e possibilita que brasileiros sejam julgados por tal tribunal. Isso
significa que, caso alguém cometa um crime de ecocídio, o TPI poderá intervir
em situações que, por exemplo, a justiça nacional não puna devidamente os
culpados.
Estados de calamidade pública, emergência, alerta e observação
Esses
conceitos caracterizam situações anormais em uma sociedade civil que são
causadas por desastres ambientais e tipificadas de acordo com a intensidade e o
alcance de tais. Nesse contexto, cabe a diferenciação dessas situações. Vamos lá?
Estado de observação: pode ser declarado por órgãos de monitoramento meteorológico, em casos
de desastres ambientais com intensidade que varia de leve a moderada, por um
período indeterminado. Casos assim são comuns em situações como períodos de
grandes chuvas que podem causar alagamentos, a fim de que a população esteja
pronta para tomar atitudes de prevenção para evitar tais desastres.
Estado de alerta: também
pode ser declarado por órgãos de monitoramento meteorológico, mas, além disso,
pode ser declarado pela defesa civil, com intuito de precaver desastres
ambientais com intensidade forte. Vale ressaltar também que tal estado pode ser
declarado por um período máximo de algumas horas.
Estado de emergência: como o conceito anterior, este estado pode ser declarado por órgãos de
monitoramento meteorológicos, bem como, pela defesa civil. No entanto, esse
estado tem a finalidade de declaração de desastres que já aconteceram, bem
como, um período indeterminado. Cabe pontuar que, ao declarar o estado de emergência,
o município afetado pelo desastre pode pedir recursos ao governo federal para
reparar os prejuízos causados.
Estado de calamidade pública: pode ser declarado por municípios, unidades federativas e pelo próprio
governo federal em casos de desastres grandes e com muitas vítimas. Além disso,
esse estado tem duração máxima de 180 dias e dá ao declarante o direito de
fazer compras sem licitação – que seria necessária em estados de normalidade.
Principais desastres ambientais no mundo
Como
citado anteriormente, os desastres ambientais são situações comuns na natureza,
entretanto, são intensificados pela ação da humanidade e podem ser evitados ou
minimizados. Dentre muitos destes, alguns causaram tanto impacto que marcaram a
história de maneira negativa, seja pelo número de vítimas, seja pela quantidade
de destruição ambiental. Nesse contexto, cabe a análise desses eventos, com o
intuito de entender quais foram as suas causas e, assim, poder evitar que eles
aconteçam novamente ou, em casos de ordem natural, diminuir os prejuízos.
Bombas de Hiroshima e Nagasaki
Durante
Segunda Guerra Mundial, os Estados Unidos da América lançaram bombas nucleares
nas cidades de Hiroshima e Nagasaki, localizadas no Japão. Tal evento ocorreu
em resposta aos ataques, por parte do Japão, ao território americano denominado
Pearl Harbor.
Como
consequências das bombas nucleares podemos citar a morte imediata de um número
aproximado a 80 mil vítimas, bem como, a destruição praticamente completa das
cidades japonesas. Além disso, os sobreviventes da tragédia ficaram gravemente
feridos e foram prejudicados pela radiação que é emitida por conta das bombas.
Os efeitos da radiação são sentidos até hoje.
Acidente na usina nuclear de Chernobyl
O
acidente da usina nuclear localizada na cidade de Pripyat, que fica a mais ou
menos 20km da cidade de Chernobyl na Ucrânia, antigo território da União
Soviética, foi o maior acidente nuclear da história da humanidade. Tudo
aconteceu devido a um erro humano que resultou na explosão de um dos reatores
da usina.
Os
efeitos desse desastre foram a morte de dois operadores no momento da explosão
que foi procedida do início de um incêndio – que durou alguns dias. O reator
que explodiu ficou exposto, liberando material radioativo na atmosfera que, por
conseguinte, se espalhou não só por cidades próximas, mas também chegou a
territórios mais distantes, como os EUA, devido a ação dos ventos.
Essa
radiação tornou necessária a evacuação de todos o território num raio de 30km
da usina e causou a morte de milhares de trabalhadores que foram até a usina
apagar o incêndio. Além disso, os impactos da radiação afetaram grandes
territórios cultiváveis e animais que viviam na região.
Ciclone Idai no sudeste da África
O ciclone
tropical denominado Idai devastou Moçambique, Zimbábue e Malaui, países
localizados no sudeste da África, causando enchentes e destruição de cidades
inteiras. Nesse contexto, o ciclone Idai foi o mais forte a atingir Moçambique
desde o ciclone Jokwe em 2008. O número de vítimas, apesar de não apurado com
precisão, ultrapassa mil pessoas diretamente. Por conta das enchentes, doenças
como a cólera tem se espalhado, causando ainda mais vítimas.
Dezenas
de ONG’s e países enviaram ajuda humanitária com alimentos e equipamentos de
saúde para que sejam minimizados os estragos, entretanto, os países em questão
sofrem prejuízos gigantescos de natureza econômica e humana.
Vazamento de óleo no Nordeste brasileiro
No final
de outubro de 2019, manchas de óleo foram encontradas no litoral brasileiro. A
investigação – coordenada pela Marinha – apontou que o produto era petróleo e
não tinha origem brasileira. Isso porque cada petróleo tem um tipo de composição
química diferente, assim a investigação indicou não somente que o óleo não era
da Petrobras, mas também que o produto era possivelmente produzido na
Venezuela.
Após 40
dias da primeira mancha ser avistada, o Governo Federal colocou em prática o
plano de contingência – decretado em 2013 pelo governo Dilma – para incidentes
de poluição por óleo em águas sob jurisdição brasileira. Junto com o plano, foi iniciada uma
investigação sobre os responsáveis pelo crime ambiental. Na época, o navio
Bouboulina – de bandeira grega – foi considerado o principal suspeito.
Em apenas
dois meses, já haviam sido recolhidos mais de 4 mil toneladas de óleo das
praias – o equivalente a 600 caminhões pipa! Além disso, mais de 300 lugares
foram afetados. Assim, de acordo com o IBAMA, esse já pode ser considerado o
maior desastre ambiental do Brasil em extensão.
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