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SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza

 

SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza

A Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.

O SNUC define unidade de conservação (UC), como o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção.

As unidades de conservação estão organizadas em dois grupos:

1. Unidades de Proteção Integral - com a finalidade de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, e por isso as regras e normas são restritivas. Pertencem a esse grupo as categorias:

- Estação Ecológica

- Reserva Biológica

- Parque Nacional

- Refúgio de Vida Silvestre

- Monumento Natural

 2. Unidades de Uso Sustentável - concilia a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos recursos naturais. Esse grupo é constituído pelas categorias:

- Área de Proteção Ambiental

- Área de Relevante Interesse Ecológico

- Floresta Nacional

- Reserva Extrativista

- Reserva de Fauna

- Reserva de Desenvolvimento Sustentável

- Reserva Particular do Patrimônio Natural 

 Os principais objetivos do SNUC são:

- contribuir para a conservação da variedade de espécies biológicas e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

- proteger as espécies ameaçadas de extinção;

- promover a educação e a interpretação ambiental;

- promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

- promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

- proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

- proteger as características relevantes de natureza geológica, morfológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

- proteger ou restaurar ecossistemas degradados;

- proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

- valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

- favorecer condições e promover a educação e a interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico; e

- proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

Fonte: ICMBio 




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