Quantos são e de que forma é definido o
número de deputados?
O art. 45
da Constituição Federal determina que o número total de Deputados, bem como a
representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser estabelecido por lei
complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes
necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da
Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
A Lei
Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de
Deputados não pode ultrapassar quinhentos e treze. A Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística fornece os dados estatísticos para a
efetivação do cálculo.
Feitos os
cálculos, o Tribunal Superior Eleitoral encaminha aos Tribunais Regionais
Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
Além do
número mínimo de representantes, a lei determina que cada Território Federal
será representado por quatro Deputados Federais.
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