Como funciona a Câmara dos Deputados?
O
Congresso Nacional trabalha em períodos de tempo próprios, e
"legislatura" é o período de quatro anos em que o Congresso Nacional
exerce as atribuições previstas na Constituição Federal.
Cada
legislatura é dividida, anualmente, em quatro sessões legislativas. Cada sessão
legislativa ordinária tem início em 2 de fevereiro, é interrompida em 17 de
julho, reiniciada em 1º de agosto e encerrada em 22 de dezembro.
O
Regimento Interno da Câmara dos Deputados constitui importantíssimo instrumento
no processo de elaboração das leis do País. O Regimento, em sentido geral, é
uma lei com regras e procedimentos destinados a determinar a estrutura,
organização e funcionamento da Câmara dos Deputados, e, na condição de norma infraconstitucional,
está sujeito à Constituição.
A Mesa
Diretora tem por atribuição dirigir os trabalhos legislativos e os serviços
administrativos da Casa. É um órgão colegiado, integrado por sete deputados
eleitos entre os parlamentares da Casa. A Mesa tem competências específicas,
como, por exemplo, a de promulgar, junto com a Mesa do Senado Federal, as
emendas à Constituição e de propor alterações ao Regimento Interno. O mandato
dos membros da Mesa é de dois anos.
O
Presidente é o representante da Câmara dos Deputados quando ela se pronuncia
coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem. O cargo é
privativo de brasileiro nato. Sua principal competência é definir a pauta de
proposições a serem deliberadas pelo Plenário. Entre outras atribuições, o
Presidente da Câmara dos Deputados substitui o Presidente da República e
integra o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
A
Secretaria-Geral da Mesa (SGM) assessora a Mesa nos trabalhos legislativos e a
Presidência no desempenho de suas atribuições regimentais e constitucionais,
dirige, coordena e orienta as atividades legislativas da Câmara dos Deputados,
bem como acompanha e assessora as sessões plenárias e demais eventos de
natureza técnico-política relacionados às atividades legislativas.
O
Plenário é o órgão máximo de deliberação da Casa. Nele, os representantes do
povo, reunidos em sua totalidade, discutem e votam soberanamente as proposições
em tramitação, no cumprimento da função constitucional conferida ao Poder
Legislativo de elaboração do ordenamento jurídico e de fiscalização financeira
e orçamentária.
Nas
Comissões, as propostas são analisadas por grupos menores de Parlamentares. É o
local onde se busca aprofundar o debate das matérias antes de elas serem
submetidas à análise do Plenário. As Comissões podem ser permanentes,
temporárias ou mistas. Vale ressaltar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão
de Legislação Participativa. Por seu intermédio, a Câmara dos Deputados abre à
sociedade civil a possibilidade de acesso ao sistema de produção das normas que
integram o ordenamento jurídico do País. Assim sendo, organizações civis e
empresas podem levar diretamente ao Parlamento sua percepção sobre os
problemas, demandas e necessidades da vida real e cotidiana brasileira.
Maioria é
o partido ou bloco parlamentar integrado pela maioria absoluta dos Deputados.
Como o total de membros da Casa é 513, a Maioria deve possuir 257 Deputados. No
entanto, como o sistema de Governo adotado no País é o presidencialista,
torna-se muito difícil a um partido ou bloco parlamentar obter a maioria
absoluta na Casa. Por isso, o Regimento Interno fixa que, não havendo
agremiação partidária com tal composição, será considerado Maioria o partido ou
bloco que possuir o maior número de Deputados.
A Minoria
é o maior partido ou bloco parlamentar em oposição ao pensamento da Maioria
sobre o Governo Federal (Poder Executivo). Assim, se a Maioria é favorável ao
Governo, a Minoria será o maior partido entre aqueles contrários ao
entendimento do Governo.
Os
Deputados, agrupados em representações partidárias ou blocos parlamentares,
elegem seus Líderes, que, entre outras atribuições, encaminham as votações nas
Comissões e no Plenário, onde podem fazer uso da palavra, em qualquer tempo da
sessão, para tratar de assunto de relevância nacional ou defender determinada
linha política. Os Líderes também indicam os deputados para compor as Comissões
Técnicas e registram os candidatos para concorrer aos cargos da Mesa Diretora.
O Presidente da República poderá indicar deputado para exercer a Liderança do
Governo, composta de um Líder e dez Vice-Líderes.
Órgão de
discussão e de negociação política, o Colégio de Líderes é fundamental para o
processo legislativo, pois viabiliza a conciliação entre os diferentes
interesses das categorias representadas na Casa. O Colégio e Líderes é composto
pelos Líderes da Maioria, da Minoria, dos partidos, dos blocos parlamentares e
do Governo.
Responsável
pela defesa da Câmara, de seus órgãos e membros perante a sociedade, em razão
do exercício do mandato ou atribuições institucionais, a Procuradoria
Parlamentar providencia a defesa judicial e extrajudicial da Casa, por meio de
advogado, do Ministério Público ou da Advocacia-Geral da União, e também
promove a ampla publicidade reparadora, com direito de resposta, direito à
indenização por dano moral ou material, no caso de algum órgão de comunicação
veicular matéria ofensiva à Casa ou a seus membros. Ela é composta por onze
membros, designados pelo Presidente da Câmara, com mandato de dois anos e
trabalha em colaboração com a Mesa.
Após
eleita, a Mesa designa quatro de seus membros efetivos para se
responsabilizarem, no exercício do cargo de Corregedor e de Corregedores
Substitutos, pela manutenção do decoro, da ordem e disciplina no âmbito da
Casa. O Corregedor preside inquérito que envolva deputado.
O
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados é o órgão
encarregado do procedimento disciplinar destinado à aplicação de penalidades
nos casos de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar. Os
trabalhos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar são regidos por regulamento
próprio, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados no processo
disciplinar parlamentar, de acordo com o disposto no Código de Ética e Decoro
Parlamentar e no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O Conselho, nos
casos de processo disciplinar, atua mediante provocação da Mesa. Cabe ao
Conselho, entre outras atribuições, zelar pela observância dos preceitos
éticos, cuidando da preservação da dignidade parlamentar; instaurar o processo
disciplinar e proceder aos os atos necessários à sua instrução; responder a
consultas da Mesa, de comissões e de Deputados sobre matéria de sua
competência.
A
Ouvidoria Parlamentar recebe, examina e encaminha denúncias de pessoas físicas
ou jurídicas sobre irregularidades ou ilegalidades praticadas na Administração
Pública. Tem o dever de responder aos cidadãos ou entidades questões sobre as
providências tomadas pela Câmara dos Deputados, além de encaminhar as
reclamações ou representações ao Ministério Público, Tribunal de Contas da
União ou outros órgãos competentes. A Ouvidoria Parlamentar é composta por um
Ouvidor-Geral e dois Ouvidores Substitutos, designados pelo Presidente da
Câmara, com mandato de dois anos, vedada a recondução. As ações da Ouvidoria
Parlamentar são amplamente divulgadas pelos órgãos de comunicação da Casa.
Com o
objetivo de dar suporte aos trabalhos legislativos, a estrutura funcional da
Câmara dos Deputados conta com a Diretoria-Geral, que cuida do planejamento, da
coordenação e do controle das atividades administrativas da Casa. É auxiliada
por outras três Diretorias: Administrativa, de Recursos Humanos e Legislativa.
Também integram a estrutura administrativa da Instituição nove departamentos,
três centros, três assessorias, duas secretarias e duas consultorias.
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